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Com exclusividade, a 2D traz a íntegra da denúncia do MP que pede condenação da prefeita de Ipiaú, por contratar empresa para coleta de lixo com dispensa de licitação

Portal vai além de um texto postado em grupos de whastapp e estranhamente xerocopiado por diversos sites do Estado

Em decisão deste último dia 28 de setembro, o Ministério Público da Bahia pede a condenação da prefeita de Ipiaú, Maria das Graças Mendonça (PP), com base no artigo 89, caput, da lei 8.666.  Essa lei prevê pena de 3 a 5 anos de reclusão, além de multa, para quem dispensar ou inexigir licitação de forma indevida.

A peça é assinada pela procuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo; e pelo promotor de Justiça José Emmanuel Lemos.

Não há pedido expresso e direto para a prisão preventiva da prefeita, como tentou fazer crer algumas publicações que antecederam a essa.

“Dispensou indevidamente licitação para a contratação da empresa Transloc Construtora e Transportes LTDA-ME (CNPJ/MF sob o nº 05.245.955/0001-22) com vista à execução de serviços de coleta de resíduos sólidos, coleta de entulhos e varrição manual de vias e logradouros públicos. A licitação foi dispensada com no disposto no inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666/1993”, fundamenta o MP.

Transloc ainda é a empresa responsável pela coleta de lixo em Ipiaú

O histórico
O fato recua ao primeiro dia útil da primeira gestão da prefeita Maria das Graças Mendonça (PP), 2017 a 2020. Precisamente, 2 de janeiro de 2017. A título de emergência administrativa, com licitação dispensada, foi celebrado um contrato no valor de R$ 1.195.518 -, para prestação de três meses de serviços.

Mas o que concluiu o MP sobre este contrato: Segundo o apurado, a Prefeita Municipal de Ipiaú (Bahia), Maria das Graças das Cesar Mendonça, no intuito de direcionar contratação dos serviços, de coleta de lixo urbano à empresa Transloc Construtora e Transporte LTDA-ME (CNPJ nº 05.245.955, em combinação prévia com representante legal desta empresa, Neilon Oliveira Santana, promoveram, em 2/1/2017, a dispensa de licitação nº 0001/2017... Sem o preenchimento dos previstos no dispositivo legal”,  argumenta trecho da denúncia.

Trecho da denúncia do MP. O entendo é que não havia situação de emergência

O Ministério Público ainda entende que não havia decreto de emergência administrativa, para justificar a contratação emergencial da Transloc.

Justificativa do preço – erros de grafias
Para justificar este valor de R$ 1.195.518 foram apresentados dois orçamentos de empresas concorrentes. Mas diz parecer técnico do assessor técnico pericial do Ministério Público, Fernando Santos Brim: “Fortes indícios de conluio entre as empresas participantes (orçamentos visivelmente montados contendo mesmos erros gramaticais e de formatação”.

O Ministério Público também diz que o contrato, previsto para durar 90 dias, foi prorrogado. Um único termo aditivo fez com que ele chegasse até dezembro do mesmo 2017, fazendo o valor alcançar o montante de R$ 4.949.821,00.

As participantes da pesquisa de preço. Transloc apresentou o melhor preço. Na visão do MP, houve conluio e direcionamento

Na visão do MP, houve pratica de sobrepreço ou super faturamento do valor ajustado, num excesso da ordem de R$ 2.558.785,89. "Correspondendo a um valor percentual aproximado de 107,1% do valor inicial pactuado", conclui o teor da denúncia.

Do pedido de condenação
"Ante o exposto, denuncia do Ministério Público do Estado da Bahia a Maria das Graças Cesar Mendonça, dando-a como incursa no artigo 89, caput, da lei 8666/1993, crime de licitação, que pela regra da ultratividade continua tendo aplicação de relação aos fatos ocorridos, durante a sua vigência, visto que a novatio legis é mais gravosa)", pede o MP.

Este artigo da lei de licitações, conforme explicou um jurista consultado pela 2D, já foi revogado. Mas como ele estava vigente à época da denúncia e do contrato, a lei tem por princípio retroagir a ele, vez que a nova legislação é ainda mais severa.

©Clique e acesse:
>Denúncia na íntegra do Ministério Público
>>Representação original do ex-vereador Pery

Essa lei prevê pena de 3 a 5 anos de reclusão, além de multa, para quem dispensar ou inexigir licitação de forma indevida.

O pedido de condenação do Ministério Público é consequência de representação movida em junho de 2018, apresentada pelo então vereador Erivaldo Carlos, o Pery de Margarete.

Outro lado
Essa Redação fez o contato com o jornalista José Américo Castro, ontem (5), da diretoria de Comunicação da Prefeitura de Ipiaú, informando desta matéria e requerendo a apresentação dos esclarecimento por parte da Prefeitura, da prefeita e todos os citados. Fixou um prazo de até as 14 horas de hoje (6), para recebimento destes esclarecimentos. Mas nada, ainda, foi apresentado.

O espaço segue irrestritamente aberto.

2D

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