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MP pede bloqueio de bens do Prefeito de Jequié, diz site

Jequié, Blog de Zenilto Meira – Reprodução, 7 de maio de 2020

O Ministério Público da Bahia, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Jequié, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito de Jequié Luiz Sérgio Suzarte

O MP/BA pediu a concessão de medida liminar de indisponibilidade dos bens do demandado até o limite de R$7.352.445,39 (sete milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos), devidamente atualizado, equivalente ao valor do prejuízo causado ao erário, já acrescido do mínimo de 50% (cinqüenta por cento) a título de multa civil, por todos os meios necessários à efetivação da medida, especialmente a realização de penhora por meio dos sistemas BACEN/JUD e RENAJUD.

Também coloca que seja notificado o demandado para, querendo, oferecer manifestação escrita, na forma do art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/1992.

A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Rafael de Castro Matias, após chegar ao conhecimento do Ministério Público, representação formulada pelo Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jequié – IPREJ, com a finalidade de apurar a existência de irregularidades nos repasses, durante os exercícios financeiros de 2017 a 2019, pelo Município de Jequié, acarretando a impossibilidade do pagamento dos benefícios previdenciários aos aposentados e aos pensionistas e gerando prejuízo ao erário, pela incidência de juros e multa.

Ainda na ação, o MP relata na investigação, evidenciou-se que o atual Prefeito, Luiz Sérgio Suzarte Almeida, vem infringindo princípios basilares da administração pública e causando grave prejuízo ao erário, na medida em que, de forma dolosa e reiterada, priorizando outras despesas não essenciais, está deixando de realizar os repasses das contribuições previdenciárias do Município de Jequié e do Fundo Municipal de Saúde ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jequié – IPREJ, impossibilitando o pagamento dos benefícios previdenciários aos segurados e seus dependentes e incidindo, por via de conseqüência, na prática de atos de improbidade administrativa, seguindo a mesma conduta adotada pelos seus antecessores, Luiz Carlos Souza Amaral e Tânia Diniz Correia Leite de Britto,

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