O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, na terça-feira (27), cinco pessoas por cometerem o crime de gestão fraudulenta em fundo de investimento em detrimento dos fundos de pensão Funcef, Petros e Previ. Em 2020, a Greenfield já havia acionado os ex-gestores das fundações. Agora, a ação aponta a participação dos membros das equipes gestoras dos Fundos de Investimentos e Participações (FIP) que receberam os montantes aplicados pelas entidades de previdência complementar. Houve perda total do capital investido pelo FIP: um prejuízo superior a R$100 milhões, em valores históricos. O MPF pede que os réus sejam condenados a pagar o triplo do montante perdido, a ser atualizado pela Selic quando à época do pagamento.
O esquema ocorreu entre 2011 e 2016. Luiz Rodolfo Landim Machado, Nelson José Guitti Guimarães, Demian Fiocca, Geoffrey David Cleaver e Gustavo Henrique Lins Peixoto, atuaram como representantes das empresas Maré Investimentos e Mantiq junto aos diretores dos fundos de pensão. Essas instituições foram as gestoras do FIP Brasil Petróleo 1 – Fundo que recebeu os recursos aplicados pela Funcef, Petros e Previ.
As investigações revelaram, no entanto, que, no conjunto de atuações que resultaram no prejuízo dos investidores, os gestores da Maré e da Mantiq participaram ativamente das negociações que driblaram a regulamentação do FIP. É que, segundo a norma vigente, não era permitido realizar investimentos de fundos de pensão em empresas estrangeiras, mas apenas nacionais. Ocorre que os denunciados tinham por objetivo investir, desde o início, na empresa americana Deepflex. O dinheiro foi irregularmente remetido para o exterior e a Deepflex incidiu em falência, desaparecendo todo o recurso financeiro que havia recebido.
A manobra que viabilizou a irregularidade – o envio de recursos para empresa fora do país – foi a criação das companhias Brasil Petróleo e Participações SA e Deepflex do Brasil . Essas entidades tiveram a função de veículos de fachada, encobrindo o objetivo de aplicar na Deepflex Inc. O dinheiro era enviado para as empresas brasileiras, que remetiam para o exterior. Nesse aspecto, vale destacar que a aprovação de investimento da instituição americana antecedeu a própria criação das empresas nacionais.
O MPF aponta que os acusados atuaram ardilosamente para permitir o investimento em instituição estrangeira. Pela gestão fraudulenta, a ação requer a condenação dos denunciados, que pode resultar em reclusão de 3 a 12 anos e também a reparação econômica e moral das vítimas no montante triplo do prejuízo causado (R$300,9 milhões), a ser atualizado posteriormente.
Acordo de Não Persecução Penal – Foi oferecido aos investigados a realização de Acordo de Não Persecução Penal, já que a pena mínima é inferior a 4 anos. O MPF encaminhou os termos propostos por correio, mas, ao fim do prazo estabelecido, não houve manifestação dos investigados, no sentido de aceitar o acordo, que exigia a reparação integral do dano.
Greenfield – A Força-Tarefa Greenfield foi descontinuada em 2020. Após a declaração de suspeição pelo procurador da República Celso Antônio Tres (que havia sido designado pelo PGR, após seleção pública, para titularizar as operações), uma decisão do colegiado de procuradores do MPF no DF determinou que todos os casos em aberto da extinta Força-Tarefa, e que ainda estejam em fase em investigação, sejam retornados ao 12º ofício da unidade. Assim, o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes voltou a titularizar os casos, com a diferença de não ter mais apoio de força-tarefa constituída.
A ação tramita na 10ª Vara de Justiça federal sob o número 1053133-22.2021.4.01.3400
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal