Investigação apurou prática de jornadas de 11 a 16h por dia, fraude no sistema de ponto, assédio moral e ausência de descanso semanal, férias, 13º e FGTS
Nesta sexta-feira (14), o Ministério Público Federal (MPF) propôs ação penal contra sete pessoas responsáveis por reduzir 13 brasileiros à condição análoga a de escravo enquanto trabalhavam a bordo do navio de cruzeiro MSC Magnifica, na temporada 2013/2014. O crime está previsto no artigo 149 do Código Penal e pode sujeitar os responsáveis à reclusão, de dois a 8 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Os 13 trabalhadores, contratados por intermédio de empresas brasileiras que arregimentavam mão de obra para a MSC Crociere S.A., laboravam no MSC Magnifica em condições análogas a de escravos, exercendo jornadas de 11 a 16 horas diárias, sem descanso semanal de 24 horas, com períodos de intervalos fragmentados ao longo da jornada e frequentemente interrompidos por atividades de trabalho paralelas, reuniões de trabalho, sistema de prontidão, além de treinamentos de segurança. Também não tinham direito a férias, décimo terceiro salário, FGTS, dentre outros direitos previstos na Constituição Federal e na legislação trabalhista brasileira.
Os tripulantes – que exerciam funções de camareiros, assistente de camareiros, atendente de bar, atendente de buffet, garçom e assistente de garçom – relataram, ainda, que eram submetidos a forte pressão psicológica por parte das pessoas denunciadas pelo MPF: oficiais e chefes da embarcação que os assediavam moralmente por não se sujeitarem aos seus abusos. Mencionaram, inclusive, o uso de expressões preconceituosas, seguido de ameaças fundadas na perspectiva de que a situação deles poderia piorar quando o navio saísse do alcance das autoridades brasileiras.
Segundo as investigações, antes da assinatura de contrato com a MSC, havia um comprometimento financeiro inicial por parte dos trabalhadores, decorrente do pagamento de cursos de formação, exames médicos e passagens aéreas para atuar nos postos de trabalho. Tal endividamento deixava essas pessoas vulneráveis e suscetíveis às pressões e exigências por parte dos prepostos da empregadora, dado o receio de serem despedidas sem sequer receber o suficiente para cobrir os gastos realizados para ingressar no quadro de funcionários da MSC.
Assédio, jornadas exaustivas e exploração predatória do trabalho – O ponto de partida da investigação foi a inspeção realizada em março e abril de 2014, por uma força-tarefa que avaliou as condições de trabalho a bordo do navio de cruzeiro MSC Magnifica, que atracou nos portos de Santos (SP) e Salvador (BA). A equipe contou com integrantes do MPF, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Marinha do Brasil, da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública da União e da Polícia Federal.
A operação destinada à fiscalização das condições de trabalho a bordo do navio do MSC Magnifica foi deflagrada a partir de denúncias apresentadas por trabalhadores brasileiros e pela Associação de Vítimas do Trabalho em Navios de Cruzeiro, que relatavam práticas de assédio, jornadas exaustivas e exploração predatória do trabalho dos brasileiros em cruzeiros marítimos, notadamente nos navios pertencentes ao grupo econômico liderado pela sociedade empresária MSC Crociere S.A.
No curso das averiguações, 175 trabalhadores brasileiros preencheram questionários por meio dos quais confirmaram perante a força-tarefa as reclamações referentes à jornada de trabalho. Relataram, ainda, a prática de perseguições e discriminação no ambiente de trabalho, além de problemas com a qualidade e disponibilização de água, alimentação e atendimento médico. Segundo apurado nessas entrevistas, 105 trabalhadores demostravam insatisfação quanto à forma como eram tratados pela empresa e 102 deles afirmavam trabalhar 11 horas ou mais todos os dias, sem folgas.
Considerando a documentação reunida durante as investigações e os relatos dos trabalhadores e chefes da embarcação, o MTE chegou à conclusão de que 13 trabalhadores brasileiros laboravam no MSC Magnifica em condições análogas a de escravos.
O Relatório de Ação Fiscal do MTE apontou as seguintes constatações:
– A jornada era de, no mínimo, 11 horas diárias, fragmentada em vários períodos, de acordo com a conveniência do empregador, podendo chegar a 16 horas diárias.
– O trabalho era realizado em todos os turnos (manhã, tarde e noite) e as escalas de trabalho eram modificadas constantemente, conforme a conveniência do empregador, para o funcionamento dos bares, restaurante e buffet.
– O trabalho desenvolvido era de alta intensidade, dada a natureza dos serviços prestados (transporte de malas e carrinhos de refeições; limpeza dos ambientes etc.).
– Os trabalhadores não tiveram descanso semanal ou qualquer folga de 24 horas consecutivas ao longo dos meses de duração do contrato, havendo registro de pessoas que laboraram por nove meses nessa situação.
– O assédio moral praticado contra os trabalhadores tinha reflexos no sistema de jornada e descanso, na medida em que as punições e advertências geravam repentinas trocas de horário de trabalho e cancelamento de pausas para descansos durante a jornada.
– Houve fraude nos registros de ponto, evidenciando que a empresa manipulava e alterava – por meio de sistema e manualmente – os registros de jornada dos empregados computando, no máximo, 11 horas diárias.
– Durante inspeção realizada no navio, cinco dos 13 funcionários foram flagrados trabalhando enquanto a escala exibida no escritório do respectivo supervisor indicava que estariam em horário de descanso. De acordo com os depoimentos dos trabalhadores, a exaustão ocasionada pela natureza do trabalho desempenhado obrigava as próprias camareiras a contratarem colegas para ajudarem em suas tarefas, mediante pagamento.
Para o MPF, “conforme conclusões lançadas nessa parte do Relatório de Ação Fiscal, o sistema de jornada e descanso praticado pela MSC não permitia que os trabalhadores repousassem adequadamente em nenhum momento ao longo de meses embarcados, não deixando tempo livre para que essas pessoas convivessem, ainda que por meio virtual, com a família e os amigos, bem como para que se restabelecessem física e psicologicamente através da prática de atividades recreativas, esportivas e religiosas”.
Condenação na Justiça do Trabalho – Os mesmos fatos da denúncia ofertada nesta sexta-feira pelo MPF já foram processados e julgados na esfera trabalhista pela 37ª Vara do Trabalho de Salvador (BA). A partir de ação do MPT, a justiça reconheceu a incidência da legislação brasileira nos contratos de trabalho dos tripulantes resgatados, concluiu pela existência da prática de jornada exaustiva a bordo do MSC Magnifica e condenou o grupo liderado pela MSC Crociere S.A. ao pagamento de indenização no valor de R$330 mil a título de danos morais. A decisão, confirmada pelo Tribunal do Trabalho da 5ª Região, está submetida ao Tribunal Superior do Trabalho por conta de recurso da empresa.
Na denúncia ajuizada pelo MPF, busca-se a condenação dos funcionários da MSC que sujeitavam os brasileiros à condição análoga a de escravo sob a ótica da lei penal brasileira que prevê o crime de “reduzir alguém a condição análoga a de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia