O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Adolfo Menezes (PSD), promulgou na manhã desta quarta-feira, 7, a Lei n° 14.311 que inclui templos religiosos e igrejas na lista de atividades essenciais “para a população do Estado da Bahia em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais”.
A lei, que não foi sancionada pelo governador Rui Costa e que terá seu caráter julgado pelo Supremo Tribunal Federal na tarde desta quarta, foi publicada em edição do Diário Oficial e versa que as igrejas e templos estarão liberados para funcionamento desde que “observados atos e protocolos sanitários estabelecidos pelo Poder Executivo”.
Na última segunda-feira, 5, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a proibir a realização de cultos e missas em São Paulo e enviou o caso para a análise de todos os ministros em plenário. A decisão foi tomada de forma contrária ao parecer prévio do ministro Kassio Nunes que proibiu o fechamento dos templos em todo o país.
A Tarde Online