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Prefeitura de Itabuna atualiza medidas de restrição no município

As medidas de restrição de locomoção noturna – sendo vedados a qualquer indivíduo a permanência ou o trânsito em locais públicos -, das 20 h às 5 horas, até 1° de abril, conforme estabelece o Decreto Estadual n° 20.311 de 14 de março de 2021, foram atualizadas pela Prefeitura de Itabuna.

A exceção permanece em casos de deslocamento para ida a serviços de Saúde ou farmácia para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência. E a restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores no desempenho de suas funções nas unidades públicas ou privadas de Saúde e Segurança.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência no período estipulado para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. Os que funcionem como restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres, com consumo no local, deverão encerrar o atendimento presencial às 18 h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) somente de alimentação, até meia-noite, sendo proibida a comercialização de bebidas alcoólicas após18 horas.

No período compreendido entre o dia 19 de março até 5 horas de 22 de março (feriado e final de semana), fica autorizado somente o funcionamento dos serviços essenciais, prioritariamente as atividades relacionadas à Saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres (limitada, exclusivamente, à comercialização de gêneros alimentícios, sendo vedada qualquer outra atividade), segurança e ao enfrentamento da pandemia, transporte e serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para a manutenção das atividades de Saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, bem como as atividades de urgência e emergência

São considerados serviços essenciais: clínicas médicas, de fisioterapia; consultórios odontológicos; farmácias; postos de combustível; borracharias; oficinas mecânicas; indústrias; empresas de construção civil; transporte coletivo; serviços funerários; supermercados; mercados; mercearias; hortifrútis, granjeiros; padarias; açougues; abatedouros de aves; peixarias; centrais de abastecimento; revendas de gás e água; casas lotéricas; casas de materiais para construção; casas de produtos agropecuários; clínicas e estabelecimentos de produtos veterinários; serviços de telecomunicações e internet; serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

O decreto estadual considera serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações. Não serão consideradas como unidades de saúde os estabelecimentos de serviços estéticos.

Bebidas, academias e cultos – Em todo o território de Itabuna, fica vedada a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18 h do dia 18 até as 5 horas do dia 22. Também está proibida a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 16 de março ao dia 1° de abril de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Fica vedado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, do dia 17 de março até as 5 h de 22. Academias, centros de treinamento, estúdios e demais estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, excetuado o período de 17 a 22, poderão funcionar, respeitando os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como a capacidade máxima de lotação de 30%.

Fica proibida a realização ou execução de atividades desportivas, aulas de dança e ginástica, que promovam contato físico. Também ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, durante o período de 17 de março a 1° de abril de 2021.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam circulação de ar natural em todo o ambiente; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.

A Tarde Online

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