Domingo, Novembro 24, 2024
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Prefeito pede e Rui autoriza: Serrinha ganha mais 10 e chega a 20 leitos de UTI

Cidade tem 81 mil habitantes, segundo IBGE. 2.874 casos confirmados de Covid-19, com 33 óbitos, segundo Prefeitura

Em reunião com o governador da Bahia, Rui Costa (PT), nesta sexta-feira, 5, o prefeito da cidade de Serrinha, no norte da Bahia, Adriano Lima (PP), anunciou que o município receberá mais 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no combate à Covid-19.

De acordo com Lima, equipamentos hospitalares foram adquiridos após uma viagem na última semana a Brasília, onde ele se reuniu com o Governo Federal para debater o assunto.

“Proporcionalmente, a região sisaleira tem mais casos de Covid-19 do que a Região Metropolitana de Salvador (RMS). Portanto, estamos unindos forças com os prefeitos das cidades localizadas na nossa região e com o Governo do Estado nessa luta incessante contra esta pandemia devastadora”, afirmou Adriano Lima.

A expectativa é a de que os novos leitos de UTI sejam instalados na cidade até a próxima terça-feira, 9. Segundo o gestor municipal, o acordo coloca o município, distante 189 km de Salvador, em um patamar elevado no combate ao coronavírus. “Através dessa parceria tripartite (governos municipal, estadual e federal), Serrinha tornou-se uma referência regional de enfrentamento à Covid-19”, declarou.

A Tarde Online Texto Reproduzido

Governo anuncia medidas mais restritivas para 15 municípios da região de Serrinha

Deste sábado (6) até as 5h de quarta-feira (10), apenas os serviços essenciais devem funcionar em 15 municípios da região de Serrinha. A ampliação das medidas restritivas foi definida pelo Governo do Estado e prefeituras com o objetivo de frear a disseminação da covid-19 na região. O decreto com as restrições será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (6).

As medidas valem para os municípios de Araci, Barrocas, Biritinga, Conceição do Coité, Euclides da Cunha, Lamarão, Monte Santo, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano e Valente.

Será permitido nesses municípios somente o funcionamento de atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres. São considerados serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.

Estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e congêneres devem funcionar com portas fechadas, sendo permitido apenas o delivery até as 24h. Já a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, está proibida no período das 18h de sábado (6) até as 5h de segunda-feira (8).

Também ficam suspensas nos 15 municípios, de sábado (6) até as 5h de quarta-feira (10), as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto. No mesmo período, estarão suspensos os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos municípios, em conjunto com guardas municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

Ascom – Governo da Bahia

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