São municípios do sudoeste e oeste da Bahia, ditos como da região de Guanambi
O Governo da Bahia anunciou, na noite desta quinta (4), mais medidas restritivas para tentar diminuir a disseminação do coronavírus no estado. Desta vez, Guanambi e outras 21 cidades, que ficam nas regiões sudoeste e oeste do estado, tendo a própria Guanambi como cidade polo entrarão em regime de lockdown parcial a partir desta sexta (5).
O Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (5) trará um novo decreto que permite apenas o funcionamento dos serviços essenciais, entre sexta (5) e 5h da próxima quarta-feira (10).
De acordo com o decreto, estarão liberadas as atividades relacionadas à saúde e comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, além do transporte e do serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde.
As medidas valem para os seguintes municípios: Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiu, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.
Vale para: Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiú, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.
— Rui Costa (@costa_rui) March 4, 2021
Geograficamente esses municípios estão nas regiões sudoeste e oeste da Bahia. Na divisão territorial do Governo do Estado as cidades pertencem às regiões Velho Chico, Sertão Produtivo, Piemonte Norte do Itapicuru, e Sudoeste
Entre os serviços públicos essenciais, ou seja, que não haverá interrupção, estão as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.
Além disso fica proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 5 de março até as 5h de 8 de março.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.
Também estão suspensos pelo período do decreto os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) nos 22 municípios. Também ficam suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.
Rede2D – Redação
Com Correio 24 horas