De acordo com a notificação da Transalvador, Superintendência de Trânsito de Salvador, capital da nossa Bahia, o veículo Fiat, do modelo Cronos, de placa policial PLNOH76, cometeu uma grave infração de transito e, por isso, foi multado em R$ 195,23.
“Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada na sinalização”, especifica o documento de notificação da Transalvador, também informando que a ocorrência se deu na Avenida Octávio Mangabeira, próximo a terceira ponte, no bairro de Jaguaribe, na capital de todos os Santos.
Mas o comerciante de Itagibá, Edilson dos Santos Cardoso -conhecido como Cardoso – condutor do veículo, que está em nome de sua esposa, Vanusa Lopes dos Santos, assegura que o seu Cronnos nunca rumou para a capital da Bahia. Peremptoriamente, não reconhece a infração de trânsito, asseverando que o veículo que ele e a esposa tem há 2 anos nunca esteve em Salvador.
Com indignação, Cardoso vê maldade no ato e promete ingressar em juízo contra o órgão. Ele entende que não foi um erro, que não foi nada involuntário. “Só eu dirijo este carro, mais ninguém”, observa, afastando qualquer possibilidade de que um terceiro possa ter cometido a infração.
Rede2D – Redação