Elmo Vaz (PSB), ainda vai responder representação do Ministério Público Eleitoral, por determinação do TCM
Na sessão desta quarta-feira (10/02), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Irecê, Elmo Vaz Bastos de Matos, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa diante dos gastos com publicidade no exercício de 2020. O gestor foi multado em R$8 mil.
Pelo fato de os gastos terem sido realizados em ano eleitoral, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Eleitoral, para eventuais apurações e adoção de medidas judiciais cabíveis.
Segundo a denúncia, apenas nos seis primeiros meses de 2020, as despesas com publicidade alcançaram R$313.040,84, o que equivale ao total despendido no exercício de 2019, representando um injustificado aumento com tais gastos, principalmente por se tratar de ano eleitoral. “É importante destacar – observou o relator em seu voto – que, nos últimos três anos, as despesas com publicidade foram realizadas, em média, na quantia de R$98.598,26”.
Analisada a denúncia, a relatoria constatou que os gastos no período de 1º de janeiro a 15 de agosto de 2020 totalizaram R$527.048,31, dos quais devem ser deduzidos R$39.977,20, relacionados a publicidade sobre o enfrentamento da Pandemia do Covid-19) e R$19,019,51 referentes a gastos com publicidade obrigatória de atos oficiais. Feita esta exclusão, por razões perfeitamente justificadas, restam o valor de R$468.424,10 – valor que supera em R$267.783,00 o limite legal estabelecido pela Emenda Constitucional nº 107/2020.
De acordo com o texto da lei, “os gastos liquidados com publicidade institucional realizada até 15 de agosto de 2020 não poderão exceder a média dos gastos dos 2 (dois) primeiros quadrimestres dos 3 (três) últimos anos que antecedem ao pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”. A média de gastos apurada nos dois primeiros quadrimestres dos exercícios de 2017 a 2019 foi de R$200.641,10, o que comprova a irregularidade.
O Ministério Público de Contas, em seu parecer, também se manifestou pela procedência da denúncia com aplicação de multa ao gestor, sugerindo, ainda, a formulação de representações ao Ministério Público Eleitoral e ao Ministério Público Estadual ante a possibilidade de caracterização de prática de ato de improbidade administrativa.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação TCM