Não vai bem o atendimento do TJBA aos advogados, de acordo com reclamação protocolada pelo advogado Edgard da Costa Freitas Neto, procurador jurídico e de prerrogativas da seção baiana da Ordem dos Advogados ao Brasil.
“Frise-se que os problemas estruturais do acesso à justiça no âmbito do TJBA são antigos e notórios”, diz trecho do teor da reclamação.
Por isso, ele protocolou reclamação junto a Corregedoria do Conselho de Nacional de Justiça, requerendo instauração de procedimento de correição no Tribunal de Justiça da Bahia, de modo a assegurar aos advogados o melhor atendimento e mais rápidos acesso aos serviços judiciais.
Ele requisita que essa correição possibilite “mecanismos que permitam o agendamento direto, público e transparente, do atendimento por videoconferência entre os magistrados e os advogados, bem com assegure o retorno aos e-mails enviados no prazo de 24h estipulado pelo Decreto Judiciário nº 358/2020, bem como a disponibilização de horários de atendimento pelos magistrados”.
Na sua fundamentação, o procurador Edgar diz que contatos telefônicos entre advogados e setores do TJ tornaram-se praticamente impossíveis e e-mails não são respondidos.
Na mesma direção, segundo a reclamação, “vai as dificuldades em se fazer atender por um magistrado do Poder Judiciário Baiano durante a pandemia, mesmo por videoconferência, são públicas e notórias”.
Na lista de problemas de atendimento, a OAB inclui o deficitário funcionamento de um ferramental digital de agendamento de atendimento ao advogado. E argumenta a procuradoria da OAB: “inúmeras Varas Cíveis e Criminais do Estado simplesmente não disponibilizam qualquer possibilidade de atendimento”.
Em tempo
Desde 13 de março do ano passado, foram definidos protocolos de funcionamento do Tribunal de Justiça da Bahia, tendo em vista a pandemia do Covid-19.
Além das medidas de acesso às dependências do TJ-BA, o órgão estabeleceu também um protocolo com determinações para magistrados, servidores, colaboradores ou estagiários que apresentarem sintomas do Covid-19, como febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais
A recomendação é de que a pessoa procure o serviço de saúde para tratamento e diagnóstico, e adote as providências necessárias para a licença médica. No caso dos servidores e estagiários, a orientação é informar aos chefes imediatamente por e-mail ou telefone, enquanto juízes devem se reportar a assessoria especial da presidência (AEP).
Os magistrados que tiverem mais de 60 anos e os portadores de doenças crônicas podem optar por trabalhar em home office, porque fazem parte dos grupos de risco de mortalidade do coronavírus. Outros servidores que também se encaixarem nesses grupos de risco, também poderão optar pelo trabalho em casa.
É preciso apenas informar à AEP para que o tribunal adote as providências necessárias para a manutenção ininterrupta do trabalho.
O TJ-BA também recomenda que funcionários que chegarem de locais ou países com circulação viral sustentada e apresentarem febre ou sintomas respiratórios, dentro de até 14 dias do retorno, procurem um serviço de saúde – dentro ou fora do tribunal.
Por causa da pandemia, excepcionalmente, não vem sendo exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico externo.
Os que viajaram e não apresentam sintomas ao término do período de afastamento deverão retornar às suas atividades normalmente, devendo procurar nova avaliação médica apenas se os sintomas persistirem.
Clique e conheça a íntegra da queixa da OAB contra o TJBA.
Rede2D – Redação